Canídeos e gatídeos

CANÍDEOS E GATÍDEOS

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal.

O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente.

Atualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:

  • Cão de companhia
  • Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
  • Cão para fins militares
  • Cão para investigação cientifica
  • Cão de caça
  • Cão de guia
  • Cão potencialmente perigoso
  • Cão perigoso
  • Gato

Obrigatoriedade de colocação de chip

É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos:

  • Cães perigosos
  • Cães potencialmente perigosos
  • Cães de caça
  • Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).

A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário.


Documentos necessários ao registo

Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:

  • Bilhete de identidade;
  • Cartão de contribuinte;
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
  • Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
  • Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
  • Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
  • Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);

Cães potencialmente perigosos / perigosos

Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rotweiller
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu

O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.

Morte / desaparecimento / transferência do animal

  • No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
  • No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
  • A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.
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